Blog do Diretório Zonal da Freguesia do Ó e Brasilândia do Partido dos Trabalhadores na Cidade de São Paulo - SP

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PT DIVULGA MANIFESTO SOBRE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR EM SP

PARTIDO DOS TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

M A N I F E S T O

O Partido dos Trabalhadores da Capital neste ato parabeniza e apóia integralmente a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente que em sua reunião ordinária de 28/01/2011, resgatou o direito de cada cidadão e cidadã escolherem o seu Conselho Tutelar votando em até 5 (cinco) candidatos.

O caráter democrático, participativo e coletivo da sociedade em decidir sobre assuntos de seus interesses previstos em lei prevaleceu e corrigiu a Resolução anterior que define as regras para a eleição dos Conselhos Tutelares garantindo que cada pessoa apta a votar possa escolher até 5 (cinco) candidatos e não em apenas 1 (um) como foi no último pleito.

Defendemos desde sempre a participação popular na administração pública e não só com o objetivo consultivo, mas também deliberativo. A coisa pública é um direito de todos e, portanto os instrumentos de participação direta da população devem ser instituídos, fortalecidos e respeitados.

Os movimentos sociais e o PT conseguiram em nossa Constituição Federal de 1988 uma serie de direitos sociais e um conjunto de instrumentos de participação popular, para que a sociedade diretamente pudesse dizer e cobrar a efetivação dos direitos conquistados, os que ainda deveriam ser instituídos e implementados e ainda, dizer o que não desejava ver implementado.

Nesse caminho é que as 2 (duas) gestões do PT nesta cidade, buscaram valorizar e efetivar a participação popular através da instituição dos Conselhos de Direitos, dos Conselhos Tutelares e de instrumentos como a criação das Subprefeituras, do Orçamento Participativo, Conselho de Representantes, do Circuito Cultural, dos CEUs, etc.

No caso do CMDCA por ser um órgão deliberativo suas decisões devem ser observadas pelo o Executivo Municipal. O caráter deliberativo do CMDCA é estabelecido no Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Artigo 12 da Lei Municipal 11.123/90. Senão bastasse, esse órgão faz parte da estrutura do Executivo Municipal o qual inclusive o compõe de forma paritária, através de seus representantes indicados.

Por isso nos manifestamos favoráveis a decisão do CMDCA quanto ao direito do cidadão escolher até 5 (cinco) candidatos e não termos prova para Conselho Tutelar com caráter eliminatório e exigimos que o Prefeito Gilberto Kassab respeite a legislação e observe a decisão do CMDCA para alterar o Decreto que regula o processo eleitoral para os Conselhos Tutelares com as novas regras determinadas pela Resolução aprovada em 28/01/2011.

O Partido dos Trabalhadores estará vigilante e mobilizado para fazer valer a decisão do CMDCA quanto a regulamentação do processo eleitoral e se necessário for levará para a justiça o seu descumprimento por parte do Governo Municipal.


Partido dos Trabalhadores
Diretório Municipal de SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário