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quinta-feira, 6 de maio de 2010

TRIBUNAL JULGA IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO CONTRA SENSUS

Ana Paula Grabois, de São Paulo – VALOR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente representação proposta pelo PSDB contra o instituto de pesquisa Sensus, em concordância com parecer do Ministério Público Eleitoral. A decisão do TSE, de autoria do ministro auxiliar Joelson Dias, diz respeito à pesquisa de intenção de voto divulgada pelo instituto em 13 de abril que indicou empate técnico entre os pré-candidatos à Presidência da República José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT).

O PSDB entrou com o pedido de multa ao Sensus porque considerou que o instituto teria desrespeitado o prazo mínimo de cinco dias entre o pedido de registro e a data de divulgação da pesquisa, após a troca de nome do contratante do levantamento. Na interpretação do PSDB, novo prazo de divulgação deveria ter sido seguido pelo Sensus, o que foi rejeitado pelo tribunal.

Inicialmente, o instituto registrou como contratante o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep). Quatro dias depois, o Sensus solicitou ao TSE correção no nome do contratante para Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav). Os dois sindicatos funcionam no mesmo prédio e têm o mesmo número de telefone.

Na defesa apresentada ao TSE, o Sensus alegou ter se equivocado no preenchimento do formulário de registro e que o contratante sempre foi o Sindiprev. Segundo o ministro Joelson Dias, o erro do instituto não afetou as informações de maior importância, como metodologia, período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado. Para o ministro, ocorreu correção de “mero erro material” no registro.

“Assim, no caso específico dos autos, a referida correção não enseja o reinício da contagem do prazo, reclamado pelo representante (PSDB), eis que em nada alterou a essência do ato, seja no que diz respeito ao exercício da ação fiscalizadora da Justiça Eleitoral e dos partidos, como visto, seja no que concerne à disponibilização dos dados que foram informados por ocasião da divulgação dos resultados”, afirmou Dias em sua decisão. Segundo resolução do TSE, a divulgação de pesquisa sem registro prévio pode acarretar em multa de R$ 53,205 mil a R$ 106,41 mil.

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