Blog do Diretório Zonal da Freguesia do Ó e Brasilândia do Partido dos Trabalhadores na Cidade de São Paulo - SP

segunda-feira, 28 de março de 2011

PT DA FREGUESIA DISCUTE CRIAÇÃO DO SETORIAL DE CULTURA

Leia abaixo um texto base escrito que algumas das propostas tidas na última reunião extraordinária do PT FÓ/Brasilandia que tratou do tema. Participe dessa discussão. Cultura da Brasilândia e Freguesia do Ó – Setorial de Cultura “Estatuto do PT Art. 241. A formação política, coerente com a característica plural e democrática do Partido, deve ser estimuladora do exercício crítico, superando o dogmatismo e a retransmissão de verdades prontas. Sua metodologia deve adotar como base a pluralidade de visões e interpretações existentes no Partido e na sociedade, fazendo do debate, da dúvida e da polêmica uma estratégia sempre presente em suas atividades.” Companheiros (a) Estamos iniciando uma provocação e agitação cultural na Brasilândia e Freguesia do Ó. Na reunião extraordinária do Zonal do PT – FÓBrasilândia, nesta quinta-feira 24 de março,realizada a tarde após almoço com arroz, feijão, frango assado, pinga e run cubano, na casa do Rondino, começamos a esboçar uma prosa sobre o Setorial de Cultura do PT na região. Conversamos, Luizinho, Fátima e eu, Rondino.O Tião, Adilson e Patrícia, já tinham ido embora, participando da 1ª pauta da reunião que foi sobre comunicação e Rede Brasil Atual. Também fizeram um esforço danado e ficaram pra parte do almoço... Apresentamos alguns tópicos e solicitamos que todas as pessoas simpatizantes do PT, que são ativistas culturais ou gostam de ações culturais, venham participar da 1ª reunião do Setorial de Cultura a ser realizada na TERCEIRA TERÇA-FEIRA do mês de abril de 2011, dia 19, a partir das 19h, na sede do DZ, que fica na av. Itaberaba, 2214. A seguir relatamos um pouco de por onde passou nossa prosa cultural...Em tempo: é apenas um início de prosa. Uma isca de fogueira. Tudo o que será definido acontecerá a partir de 19 de abril de 2011. TERCEIRA TERÇA, grave e não se esqueça! · Pensamos cultura como resultado de toda ação humana. Memória, invenção, fluição. · Precisamos atualizar o site e o blog de nosso DZ sobre a área cultural http://ptfobrasilandia.blogspot.com/2011/03/diretorio-da-freguesia-do-o-e.html http://www.dzfobrasilandia.com/fala.html · Articular nosso trabalho com outros setoriais de cultura do PT e também com o Ministério da Cultura e órgãos de cultura estadual e municipal, para que possamos informar a todos sobre as possibilidades de projetos e ações em nossa região; · Realizarmos levantamento dos pontos de cultura na região; · Articular ativistas culturais da região; · Provocar e realizar prosas sobre políticas públicas e ações culturais em nossas quebradas; · Projetar a potencialização da cultura numa gestão municipal; · Debatermos o Plano Nacional de Cultura; · Realizarmos saraus, shows, apresentações culturais; · Cobrar investimento de 2% do orçamento municipal para a cultura; · Acompanhar as leis de fomento; · Cobrar verbas para eventos culturais nas ruas; · Estimularmos a criação de um fórum de cultura na região da Brasilândia e Freguesia do Ó; · Realizarmos 1 atividade cultural por mês, aproveitando a reunião do diretório: Das 10h às 13h reunião do Zonal; das 13h às 15h (almoço temático de acordo com a atividade cultural); das 15h às 20h atividades culturais com grupos da região: comida, música, teatro, dança, cinema, poesia, humoristas,... Cafés filosóficos, diálogos impertinentes,provocações. Bom de papo,... · Talvez possamos iniciar este processo a partir de agosto deste ano; Agosto até dezembro e retoma em março de 2012. · Na primeira de agosto, realizarmos uma homenagem ao Élcio e termos como tema o samba e seus sabores... · Atenção comunidade. Atenção bateria. Tá todo mundo convidado. · Embaixatriz do Samba, Vagner Buiu ator, Monair Campos músico, Jacaré, e tantos outros que ainda não lembramos,... · Pedimos a todos que conhecem pessoas da área que entrem em contato e repassem email, Orkut, facebook e o escambau, para podermos ampliar esta festa. · Em tempo, qual é o papel do setorial de cultura e do partido e o que é atribuição do movimento e dos ativistas culturais. Vixe!, isto é prosa pra mais de hora... · Pensamos também nos artigos 215 e 216 da Constituição federal: (haja fôlego! Mas vale a pena...) DA CULTURA Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

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